Como declarar Imposto de Renda para conseguir financiamento?
Para financiar um apartamento, você deve estar em dia com a Receita Federal e declarar seu Imposto de Renda corretamente. Aqui, a gente explica como!
Se você já começou a pesquisar mais sobre financiamentos imobiliários, deve ter visto que um dos documentos pedidos para conseguir financiar um apartamento é a sua declaração anual de IR. Para ter seu crédito aprovado, principalmente por programas da Caixa Econômica Federal, como o Casa Verde e Amarela (CVA), é essencial estar em dia com a Receita e declarar o Imposto de Renda!
Mas fazer a declaração anual de Imposto de Renda não é tão difícil quanto parece: a tarefa só exige um pouquinho de pesquisa e organização. Sendo assim, você deve estar atento aos requisitos, documentos, comprovantes e prazos para não ter nenhum problema durante essa missão.
Então, neste post, vamos ensinar a você o que é preciso para declarar o IR com sucesso e conseguir o comprovante necessário para ter seu financiamento imobiliário aprovado. Vem com a gente!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Primeiro, precisamos entender se você é declarante ou não declarante. Você deve declarar se você:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (em média R$ 2.379,98 por mês) no ano passado, como salários, sendo pessoa física;
- Recebeu doações e heranças, ou outros tipos de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021;
- Teve, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural, ou quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural do ano passado ou anos anteriores;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2021, bens como imóveis, veículos e investimentos que superavam R$ 300 mil juntos;
- Ganhou capital na alienação de bens ou direitos, ou investiram na bolsas de valores ou semelhantes no ano passado;
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para adquirir moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Por fim, se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se você não se enquadra em nenhum dos requisitos acima, você não é declarante – ou seja, não precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Entendendo as alíquotas do IR
Em segundo lugar, você deve conferir a porcentagem cobrada sobre a renda válida para 2022 (ano-calendário de 2021):
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
| Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50 % | R$ 1.713,58 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,00 % | R$ 4.257,57 |
| De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50 % | R$ 7.633,51 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,50 % | R$ 10.432,32 |
Quais os documentos necessários para declarar?
A princípio, se você vai declarar seu Imposto de Renda, será necessário manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. Isso inclui:
- Informe de rendimentos de pagadores;
- Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, ou com planos de saúde, dentistas e psicólogos;
- Gastos com educação, sua ou de dependentes, comprovados;
- Quem paga pensão alimentícia também deve apresentar comprovantes;
- Informações sobre dívidas adquiridas no ano vigente;
- Comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), uma novidade na declaração deste ano, se referem a salários, pensões ou aposentadorias depositadas em conjunto;
- Todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, como aluguéis, arrendamento rural ou pagamentos a profissionais autônomos;
- Pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração;
- Doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos.
E não esqueça: você deve guardar não apenas os comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, mas também comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Acima de tudo, é importante que eles sejam mantidos por até cinco anos, para caso de inconsistências.
O que posso abater do meu Imposto de Renda?
Gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração! Ou seja:
Em despesas com saúde, você pode abater gastos comprovados com consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. Procedimentos médicos realizados no exterior também podem ser deduzidos, desde que devidamente comprovados.
Gastos com educação, como creches e pré-escolas; ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico, são dedutíveis. Entretanto, cursos de idiomas ou aulas de esportes e música não entram nessa categoria!
Planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. No entanto, a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No caso de pensão alimentícia, você pode deduzir o gasto. Mas um lembrete: nesse caso, você não pode incluir o filho como dependente.
Além disso, também é possível deduzir doações!
Limites de dedução
Confira os limites das deduções:
- Primeiramente, gastos com saúde não possuem limites;
- Em seguida, você pode abater R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação, sejam elas suas, de dependentes ou de alimentandos;
- Além disso, até 12% de rendimentos tributáveis por previdência privada podem ser abatidos, e até 6% em doações;
- Por fim, é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente.
E como preencher a declaração?
Atualmente, as coisas estão bem mais fáceis – e podem ser feitas de forma 100% digital!
Para isso, basta ter tudo o que já falamos em mãos e fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) no site da Receita Federal. Ele já vai estar disponível a partir de 7 de março. Todavia, também é possível baixar o app “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
- Em primeiro lugar, você tem certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita, onde a declaração estará pré-preenchida.
- Em segundo lugar, confira se você deve ou não informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.
As instruções do programa são bem intuitivas, e estão disponíveis a partir do menu “Ajuda”. Primeiro, você vai selecionar na “Tela de Entrada”, “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.
Em seguida, é só colocar as informações solicitadas!
Declaração simples e completa: qual a diferença?
Tá com essa dúvida? A gente ajuda:
- A versão simples da Declaração de Imposto de Renda é voltada a contribuintes que tiveram poucas despesas no ano anterior. Nessa modalidade, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, assim, você deve abrir mão de todas as deduções permitidas, incluindo gastos com educação e saúde!
- Mas, se quiser optar pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, é só preencher todos os campos necessários normalmente.
Assim que você terminar de preencher tudo direitinho, vá ao item “Opção pela Tributação”, que fica no menu da esquerda do programa. Nele, é possível escolher por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto – no caso, que dá a você um menor valor de imposto a pagar ou maior valor de imposto a ser restituído posteriormente.
Dessa maneira, com tudo pronto e a declaração feita, você terá o comprovante que precisa para completar a lista de requisitos para financiar um apartamento! Inclusive, aqui, listamos mais seis dicas essenciais para comprar o seu primeiro imóvel.
Ficou com alguma dúvida? É só falar com a gente através do nosso WhatsApp e pedir ajuda a um de nossos profissionais. Afinal, nossa missão é ver você de casa nova!